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Edital de seleção de artistas para apresentação no FESTIVAL ESPAÇO COOPERATIVA
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Publicado no Jornal da Tarde de 24 /10/2009
*
O Presidente da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Música do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social desta Cooperativa, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de artistas e grupos musicais que participarão do FESTIVAL ESPAÇO COOPERATIVA 2009
 
1. Objeto
 
1.1. O objeto principal do Edital FESTIVAL ESPAÇO COOPERATIVA 2009 é fomentar, em âmbito nacional, artistas e/ou grupos musicais para apresentações na representação da Funarte em São Paulo, contemplando apresentações na Sala Guiomar Novaes e no Espaço Arena entre os dias 16 e 20 de dezembro do ano em curso.
Esta iniciativa conjunta da COOPERATIVA DE MÚSICA com apoio do PROAC e da FUNARTE tem como finalidade contribuir com a circulação de artistas e fomentar a mistura de estilos e linguagens ao proporcionar que o mesmo palco acolha shows de música instrumental, de concerto e cancional. O Festival realizará também discussões pública de assuntos de interesse da classe artístico-musical.
 
2 – Condições
 
2.1. Poderão participar da seleção compositores, intérpretes, instrumentistas, conjuntos ou grupos que atuem nos diversos estilos, gêneros e ritmos da Música Popular, Instrumental e de Concerto do país, doravante identificados como “proponente”.
 
2.2.1 - Para efeito de inscrição, no caso de bandas, conjuntos ou grupos, deverá ser indicado um representante (pessoa física), que atuará administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.
 
2.1.2. Poderão participar da seleção brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso de estrangeiros, deverão comprovar a residência no País há mais de 3 (três) anos.
 
2.2 É vedada a participação de membros do conselho diretivo, de funcionários e de parentes em até 3º. Grau das Comissões de Seleção, de servidores da Secretaria de Estado da Cultura, da FUNARTE, do Ministério da Cultura e da Cooperativa de Música de São Paulo.
 
2.3. Cada artista ou grupo proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto. Havendo inscrição pelo mesmo proponente todas as inscrições serão indeferidas.
 
2.4. Os projetos concorrentes deverão apresentar proposta de show com duração máxima de 40 minutos.
 
3 – Inscrições
 
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, período de 24 de outubro a 8 de dezembro de 2009.
 
3.2. As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para:
 
COOPERATIVA DE MÚSICA
FESTIVAL ESPAÇO COOPERATIVA FUNARTE – 2009
Avenida Professor Alfonso Bovero 613
São Paulo – SP
CEP: 05019-011
 
3.3. Não serão aceitas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela COOPERATIVA DE MÚSICA de pois de 05 (cinco) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
 
3.4. Os proponentes deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição [baixe aqui] devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa que representará o proponente;
b) 3 (três) vias encadernadas do currículo artístico comprovado do proponente e do projeto a ser desenvolvido contendo: release do show, equipe artística, equipe técnica, mapa de palco e raider, sendo obrigatória a inclusão de CD com registro de no mínimo 3 (três) gravações e máximo de 5 (cinco).
c) Não serão aceitos outros materiais além dos solicitados
 
3.5. O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será destruído.
 
3.6. A relação oficial de inscritos e selecionados será divulgada no site da COOPERATIVA DE MÚSICA (www.cooperativademusica.com.br )
 
4 – Avaliação
 
4.1. Os projetos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) triagem, pela equipe técnica da COOPERATIVA DE MÚSICA, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção, resultando na totalização de notas de cada proponente (somatória de notas finais pelos da Comissão de Seleção);
 
4.2. A avaliação será realizada por Comissão de Seleção composta por 3 (três) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Música, indicados conjuntamente pelo Conselho Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA e pela direção do Centro de Música/FUNARTE, contemplando profissionais que possam realizar avaliação artísticas de estilos diversos.
 
4.3. Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer natureza com nenhum proponente.
 
4.4. Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Currículo do proponente (0 a 25 pontos);
b) Qualidade e originalidade da proposta musical (0 a 45 pontos);
c) Contribuição do show para o desenvolvimento artístico e estético no campo da Música do País (0 a 30 pontos);
 
4.5. Havendo empate entre proponentes, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) “qualidade e originalidade do projeto”;
2º) “contribuição do show para o desenvolvimento artístico e estético no campo da Música do País”;
3º) “currículo do proponente”;
 
4.6. O resultado final com a classificação de todos os proponentes será divulgado no Diário Oficial da União e no site da COOPERATIVA DE MÚSICA.
 
5 – Premiação
 
5.1. Serão selecionados 12 (doze) shows para os 04 dias de apresentações na sede da FUNARTE em São Paulo.
 
5.2. O valor do cachê será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual.
 
 
6 – Obrigações dos proponentes classificados
 
6.1. Cada proponente classificado deverá indicar uma pessoa jurídca para representá-lo e firmar, em conjunto, termo contratual com a COOPERATIVA DE MÚSICA onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
 
6.1.1. Se a pessoa jurídica indicada pelo proponente não cumprir as exigências em relação a documentos e prazos (item 6.2.), automaticamente será convocado o classificado posterior, mantendo-se seqüencialmente tal normativa.
 
6.1.2. Cada pessoa jurídica só poderá representar um proponente classificado, salvo em caso de representação por cooperativas de artistas e produtores, bem como de associações que abriguem diversos grupos de artistas.
 
6.13. Não serão admitidas pessoas jurídicas que apresentem vínculos de trabalho com qualquer membro da Comissão de Seleção.
 
6.2. Os proponentes classificados deverão apresentar, em no máximo 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Pessoas Jurídica:
a1) Cópia autenticada do contrato social e sua última alteração;
a2) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
a3) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
a4) Cópia simples do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
a5) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
a6) Termo de compromisso para a execução do show classificado;
a7) Dados bancários da empresa produtora representante para depósito dos recursos.
A8) No caso de grupos e bandas: CPF e RG de um representante.
 
6.3. A pessoa jurídica representante que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à FUNARTE ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
 
7 – Obrigações dos proponentes premiados
 
7.1. Todos os proponentes classificados deverão realizar uma apresentação musical, e passagem de som, em data acertada entre o Conselho Artístico da COOPERATIVA DE MÚSICA e a coordenação do CEMUS da FUNARTE, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
 
7.2. Ficam sob a responsabilidade dos proponentes premiados e da pessoa jurídica representantes todas as despesas de translado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados proponentes que necessitem de tais aparatos.
 
7.3. Também são de responsabilidade dos proponentes premiados e das empresas produtoras representantes todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento do show premiado.
 
7.4 Os proponentes premiados autorizam a COOPERATIVA DE MÚSICA e a FUNARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação do Festival Espaço Cooperativa 2009 por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
 
7.5 Os proponentes premiados autorizam a COOPERATIVA DE MÚSICA E A FUNARTE a registrar em áudio e vídeo as apresentações para veiculação em rádio, televisão e Internet, cabendo-lhes obter as respectivas autorizações dos músicos e profissionais envolvidos.
 
 
8 – Das disposições finais
 
8.1. As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da Cooperativa de Música, a partir de manifestação prévia do Conselho Artístico da Cooperativa e da Procuradoria Federal.
 
8.2. Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da COOPERATIVA DE MÚSICA.
 
8.3. A organização do Festival oferecerá equipamento de som e luz com os respectivos técnicos, além de ajudantes de palco (roadie), podendo, no entanto, o proponente trazer equipe própria, desde que avise à produção do Festival com antecedência, para equacionamento das ações visando o otimizar o tempo de troca de artistas no palco.
 
8.4. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o proponente contemplado e a empresa produtora representante que infringirem as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Cooperativa de Música pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
 
8.7. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
 
Conselho Administrativo da Cooperativa Música de São Paulo
 
Realização:
Cooperativa de Música
PROAC – Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo
FUNARTE – Ministério da Cultura
 
 
     
 
   
 
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